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Transação de Débitos Vencidos na Pandemia

Updated: Apr 14, 2021

Transação de Débitos Vencidos na Pandemia

Publicada Portaria PGFN n. 1.696/2021 possibilitando a transação para débitos vencidos no período da Pandemia, março a dezembro de 2020, desde que estejam inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021.


A transação abrande os débitos do Simples Nacional, FUNRURAL e ITR, porém NÃO inclui os débitos de FGTS.


Para aqueles que já fizeram negociação em 2020, é possível acrescentar novas inscrições a partir de 19 de abril de 2021, nas mesmas condições já pactuadas no parcelamento.


Ademais, no Programa de Retomada Fiscal, as modalidades de Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional, abertos em 2020, estarão disponíveis novamente a partir de 15 de março, nos termos da Portaria PGFN/ME n. 2381/2021.


Aproveite para negociar os seus débitos!


Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Monique Fernandes Lins, Especialista em Direito Tributário – OAB/SC 48.417



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