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STF afasta a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal votou pelo afastamento da incidência do imposto de renda sobre os valores decorrentes da pensão alimentícia. Atualmente, a alíquota do imposto de renda que incide sobre a pensão alimentícia pode chegar a 27,5%, valor esse pago pelo beneficiário, ou seja, sobre quem mais necessita deste recurso financeiro para seu sustento e necessidades fundamentais.


Um dos ministros, Dias Toffoli reafirmou na declaração de seu voto: ““A tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”, para ele a desobrigação do pagamento de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, é uma conversão em recursos para o custeio das necessidades básicas dos beneficiários.


A receita federal já se posicionou em relação a essa decisão, explicando que após a mesma, valores decorrentes do direito de família, como a pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo ser declarados como valores não tributáveis no imposto de renda.


Portanto, quem nos últimos 5 anos apresentou declaração, registrando esses valores como tributáveis, pode retificar a declaração e fazer o devido acerto. A retificação pode ser feita no portal do e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, para isso basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio.


Se, após a retificação, o saldo do imposto for reduzido ou o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original haverá restituições. Porém, atenção: para valores onde a restituição for maior que ao da declaração original, o mesmo será restituído em conta bancária conforme cronograma de lotes e prioridades legais; e para valores onde o saldo do imposto for efetivamente reduzido, o valor excedente será restituído pelo e-CAC através do PER/DCOMP web.


Eduarda Coelho

Advogada - OAB/SP 469.954

eduarda@scadvocacia.com

(12) 98272-7035

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