SAQUES DO FGTS PARA NÃO CORRENTISTA DA CAIXA COMEÇAM AMANHÃ 18/10/2019.
- Jan 7, 2020
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SAQUES DO FGTS PARA NÃO CORRENTISTA DA CAIXA COMEÇAM AMANHÃ 18/10/2019.
[/vc_column_text][vc_column_text]A Caixa Econômica Federal começa a liberar a partir de sexta-feira 18/10/2019 os saques no valor de até R$ 500 para quem não é correntista da caixa.
Confira o calendário para quem não é correntista na Caixa para sacar o valor de até R$ 500.
Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020
Essa liberação do saque de até R$ 500 são de contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo o depósito, aqueles que estão empregados atualmente, e serve também aos empregos anteriores para quem teve, que são as chamadas contas inativas.
Observando que o valor máximo a ser sacado será de R$ 500 por conta, sendo ativa ou inativa. Se possuir mais de uma conta, poderá fazer o saque nas duas, mas sempre observando que o limite máximo para o saque é de R$ 500 por conta.
Aonde eu posso sacar esse valor?
Valor de até R$ 100 por conta, poderá ser feito na lotérica, com o CPF e o documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta, poderá ser feito na lotérica ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não tenha o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. No caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
Se eu fizer esse saque deixo de receber algum direito?
Não! Não impede o direito de o trabalhador sacar o FGTS em caso de rescisão contratual . Não perde o direito a multa dos 40% sobre o valor. Não impede o saque para as demais modalidades.
É obrigatório fazer esse saque?
Não é obrigatório.
ATENÇÃO!
Não confunda com o saque aniversário , ambos não tem relações entre si e fazer o saque imediato de R$ 500 do FGTS, não gera adesão no saque .
Lista de agências com horário especial de atendimento no site: fgts.caixa.gov.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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