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QUAIS SÃO OS INCENTIVOS FISCAIS PARA EXPORTADORES. COMO VOCÊ PODE PAGAR MENOS!

QUAIS SÃO OS INCENTIVOS FISCAIS PARA EXPORTADORES. COMO VOCÊ PODE PAGAR MENOS!

DRAWBACK | EX-TARIFÁRIO | REINTEGRA

Vocês devem estar perguntando, o que cada palavra significa não é mesmo? Então vamos lá.

Todas essas palavras constituem o que podemos chamar de políticas econômicas tributárias políticas essas geradas pelo Governo brasileiro. Mas, por que tais políticas são criadas? Sabemos que nosso país possui uma carga tributária pesada dificultando muito a vida não só das pessoas em geral, mas principalmente dos empresários e investidores.

Uma carga tributária alta significa menos emprego e consequentemente menos crescimento econômico e em razão disso o governo traça diretrizes que possam de certa forma compensar essa alta carga tributária. No caso das nossas três palavras, Drawback, Ex-Tarifário e Reintegra, são políticas econômicas de incentivos à Exportação brasileira.

Tais incentivos estimulam a exportação por meio de isenção ou ressarcimento de tributos da cadeia de insumos pagos para a produção das mercadorias. Vamos conferir agora cada incentivo fusca:

Drawback – suspensão ou eliminação dos impostos que incidem sobre insumos utilizados por exportadoras para a fabricação de suas mercadorias. Existe a categoria isenção e suspensão, essa última a mais utilizada.

Ex-Tarifário – redução de custos tributários na aquisição de maquinário e ferramentas importadas de grande utilidade.

Reintegra – vantagem fosca que devolve total ou parcialmente os tributos ao longo da cadeia de produção. Incentivo pouco utilizado porém deveria ser melhor difundido porque os benefícios são de grande valia e os valores são compensados no PER/DCOMP.

A utilização desses incentivos fiscais para a exportação é importante e válida, todavia muitas empresas não aproveitam as vantagens concedidas pelo governo por simples desconhecimento das regras legais. Exportadores, estruturem suas operações e melhorem seus resultados, busquem um bom advogado tributarista para ajudá-los nesse processo.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Melissa Quidiquimo, Advogada Especialista em Direito Tributário – OAB/SP 208.809

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