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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CONDOMINÍOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

Updated: Apr 18, 2022


É muito comum as pessoas fazerem certa confusão ao tentar diferenciar condomínios de associações de moradores, criadas para administrar os chamados condomínios atípicos dentro de loteamentos.

As diferenças começam quando enfrentamos a legislação pertinente de cada tipo jurídico, ou seja, os condomínios são regulamentados pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, bem como a Lei Federal 4591/64, já a associação de moradores é regida pelos artigos 53 a 61 do Código Civil e a lei de uso e parcelamento do solo urbano 6.799/79.

Outra diferença interessante se dá na incorporação de uma modalidade e de outra, no condomínio a construtora deve entregar as unidades todas prontas que podem ser constituídas em prédios ou em condomínios horizontais. Na situação da associação de moradores, os chamados condomínios atípicos são os próprios moradores/associados que realizam as construções seguindo as normas de construção da associação previamente estabelecidas.

É importante destacar também sobre as áreas comuns, nos condomínios as áreas comuns são consideradas privativas, ou seja, pertencem aos moradores por fração ideal, assim uma pessoa que não seja moradora pode ser impedida de entrar no condomínio, já nas associações as ruas e áreas internas comuns, são notadamente consideradas públicas, ou seja não se pode impedir o ingresso de pessoas na associação, apenas pode-se realizar uma prévia identificação e controlar o acesso as dependências da associação/condomínio atípico.

Nos condomínios existe a figura do síndico que é o responsável pela administração, nas associações o responsável pela administração é o chamado presidente que juntamente com o secretário, vice-presidente, tesoureiro, compõem uma diretoria, sendo que o condomínio possuí uma convenção condominial e a associação possuí um estatuto social. Na prática é importante fazer essas distinções e saber exatamente de qual figura jurídica estamos tratando para solucionar as questões jurídicas/administrativas seja do condomínio ou de associação. Thiago Virgilio dos Santos

OAB/SP 410.048

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