top of page

Passagens aéreas? Aulas suspensas? Produtos a preços abusivos?

Passagens aéreas? Aulas suspensas? Produtos a preços abusivos?

Consumidor, saiba o que fazer em cada situação sem sair prejudicado.

O Procon registrou até esta quarta-feira (18/3) 3.411 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus. A maioria dos casos são problemas no cancelamento de passagens e eventos, produtos a preços abusivos ou até mesmo a falta deles, aulas suspensas, dentre outros.

Diante de tais acontecimentos, exponho algumas práticas e suas resoluções informadas por órgãos de proteção ao consumidor.

Taxas pelo cancelamento de voos

Por ser uma situação excepcional e de força maior o Procon entende que nenhuma taxa ou despesa pode ser aplicada quando houver cancelamentos de voos. Algumas companhias aéreas já comunicaram em seus sites as opções para cancelamento sem a devida cobrança, abaixo informo as companhias e seus sites para que você consumidor, possa estar a par de todos os seus direitos.

Aulas e cursos suspensas

Os cursos (prestações com pequenas durações) pagos, poderão ser reembolsados, uma vez que a pessoa estará impedida de usufruir, e o mesmo serve para as academias.

As escolas particulares ou públicas estão suspendendo as aulas e com isso, chega outra dúvida, o que fazer com as aulas não ministradas? Neste caso, o Procon também esclarece que as aulas deverão ser repostas, e para o caso de escolas particulares por ser prestação de longo prazo a primeira opção é sempre a reposição e não reembolso.

Participação em evento

O fornecedor não tem culpa e não deu causa ao adiamento mas na relação de consumo o consumidor é a parte vulnerável, então, deve se buscar uma negociação um tanto quanto possível para não haver lesividade.

Máscaras e álcool em gel

Está sendo bem comum alguns estabelecimentos aproveitaram da fragilidade em que a população está vivenciando e aplicando preços exorbitantes na venda de álcool em gel e máscara e, ainda tem outros que reciclam o produtor dividindo-os em frascos para lucrar mais. Tal ato é considerado pelo código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, como PRÁTICA ABUSIVA e deve ser fiscalizado.

O Procon estabelece que, verificando práticas assim, o consumidor denuncie para que sejam fiscalizados e sofram as devidas sanções.

Tudo o que foi dito neste artigo pode ser combatido, presenciou ou sofreu tais atos, entre em contato com o procon de sua cidade ou fale com um advogado de sua confiança para que sejam tomadas as devidas providências.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Taisa Rosário de Andrade, Especialista em Direito do Consumidor – OAB/SP 438.601

1 view0 comments

Recent Posts

See All

Comments


bottom of page