top of page

Meu filho não tem aula por causa do Coronavírus (CONVID-19), posso me ausentar no trabalho sem ter p

Meu filho não tem aula por causa do Coronavírus (CONVID-19), posso me ausentar no trabalho sem ter prejuízo salarial?

Com a declaração de Pandemia Mundial, causada pelo Coronavírus, o governo tem adotado diversas medidas excepcionais para contenção da doença, especialmente aquelas que limitam a aglomeração de pessoas.

No dia 11/03, por meio do Decreto 40.509/2020, o governo do Distrito Federal determinou a suspensão de aulas em instituições de ensino, impactando diretamente na vida de diversas mães e pais que necessitam deixar seu filho na escola para trabalhar. Em que pese a medida ser apenas local (restrito ao DF), diversas dúvidas surgem neste momento, principalmente quanto a que o trabalhador pode fazer neste caso: “é possível deixar de ir ao trabalho para cuidar do filho? terei minha falta abonada pelo empregador?”

A legislação trabalhista é específica quanto às situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. As hipóteses são bem limitadas e encontram-se previstas no art. 473 da CLT, são elas:

I – em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;             

II – em virtude de casamento;

III – em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;               

IV – em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                    

V –  para o fim de se alistar eleitor.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  

VIII – quando tiver que comparecer a juízo.                     

IX – quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                       

X – para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                 

XI – para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.     

XII – em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Há outras legislações (a exemplo do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente) que poderão servir de embasamento neste momento, no entanto, via de regra não é possível faltar ao dia de trabalho fora das hipóteses legais e em casos excepcionais, o bom senso deve pautar a relação empregado x empregador.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Ana Caroline Lima, Especialista em Direito Trabalhista – OAB/DF 51.908.

1 view0 comments

Recent Posts

See All

Comments


bottom of page