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LEI MARIA DA PENHA – Saiba os Tipos de Violência, as Novas Leis e Como Denunciar.

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LEI MARIA DA PENHA – Saiba os Tipos de Violência, as Novas Leis e Como Denunciar.

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Todos sabem que a Lei Maria da Penha tem como objetivo coibir a violência doméstica contra mulheres. No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que a Lei não se presta apenas para coibir atos de agressão física ou sexual, não tendo apenas um cunho repressivo, mas como também preventivo.

Diariamente vemos nos jornais notícias que relatam casos de feminicídio e que, em sua grande maioria, antes de chegar ao fim trágico, a mulher já vinha sofrendo agressões físicas de seu companheiro há muito tempo.

São casos como estes que a Lei Maria da Penha tenta coibir. A Lei nº 11.340/06, em seu artigo 7º, traz um rol exemplificativo das formas de violências que a lei se presta a coibir:

Violência física: caracterizada pela lesão corporal e pelo feminicídio;

Violência psicológica: caracterizada pela ameaça, cárcere privado, sequestro. É toda forma de humilhação e/ou ridicularização da mulher. Muito embora o adultério não seja mais crime, pode ser entendido como forma de humilhação contra a mulher, enquadrando-se nesta forma de violência;

Violência sexual: caracterizada pelo estupro ou pelo assédio;

Violência patrimonial: caracterizada pelo furto, dano, extorsão;

Violência moral: caracterizada pela calúnia, injúria ou difamação.

Importante salientar que, em muitos relacionamentos, muito antes de ser cometida a primeira agressão, é comum que já tenha ocorrido alguma violência moral ou psicológica, mascarada muitas vezes pelo ciúmes e perdoada pela mulher, a qual, tem receio de denunciar o agressor.

A denúncia, no entanto, é de fundamental importância para que as violências abrangidas pela lei sejam coibidas e, para encorajar as vítimas a procurar a ajuda estatal, foi criado o chamado “Botão do Pânico”. O aplicativo “SOS Mulher” já pode ser instalado gratuitamente nos celulares das vítimas que, em situações de iminente agressão, poderão pressionar o botão por 05 (cinco) segundos, enviando um pedido de socorro para a central de viaturas policiais, acionando a equipe policial mais próxima, a até 04km de distância.

Ainda, recentemente fora aprovada a Lei nº 13.871/19, a qual acrescenta 03 (três) parágrafos ao art. 9º da Lei Maria da Penha. A principal inclusão na lei é a obrigação imposta ao agressor, de ressarcimento de qualquer dano causado, inclusive os custos despendidos pelo SUS para atendimento médico oferecido à vítima das agressões.

Não tenha medo de denunciar! Procure a Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima e, para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança.

Veja o vídeo abaixo com a nossa Advogada Criminalista Ana Luísa.


Autor: Dra. Ana Luísa Sardinha[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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