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Ilegalidade nos empréstimos consignados RMC (Reserva de Margem Consignável).

Updated: Oct 17, 2022

Inúmeras instituições bancárias quando concedem empréstimo consignado ao pensionista e aposentado do INSS, realizam a famosa “venda casada”; eles acabam por “empurrar” um outro serviço não contratado, nesse caso, o cartão de crédito. O banco passa a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado, mesmo que ele nem utilize tal cartão.


Dessa forma, em vista da necessidade do segurado em ter seu empréstimo realizado, devido à crise financeira por qual estamos passando, os beneficiários contratam com os bancos, empréstimos com descontos automáticos de seu benefício. Essa modalidade é conhecida popularmente como Empréstimo Consignado, amparado pela Lei nº 10.820/2003, que autoriza esse desconto diretamente do benefício do segurado, atendendo o limite de 35%, devendo esses 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção do cartão de crédito.


Pelo fato dos juros serem menores, e da possibilidade de desconto direto em folha de pagamento, esse tipo de empréstimo se popularizou rapidamente. E com isso, muitos aposentados que contratam esse tipo de empréstimo, são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição que realizou o empréstimo, que sequer contrataram ou autorizaram. Os bancos que objetivam lucros a qualquer custo, fazem com o que o aposentado contrate um cartão de crédito “maquiado” de empréstimo consignado, contrariando o CDC.


Essa situação é passível de ação judicial, com o objetivo de cancelar os descontos mensais, obter a devolução dos valores descontados em dobro, juntamente com a indenização pelo dano moral causado; esse tipo de ação busca não somente indenizar o segurado, mas também coibir tal prática pelos bancos.


Eduarda Coelho

Advogada - OAB/SP 469.954

eduarda@scadvocacia.com

(12) 98272-7035

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