top of page
eduarda1026

Entenda sobre Usucapião Extrajudicial

Antes de falarmos sobre o usucapião extrajudicial, é preciso entender o conceito desse instrumento do direito. O usucapião é afirmado pela Constituição Federal, sendo uma forma de estabelecer a função social de um bem imóvel de forma que ele não fique desabitado. Resumidamente, é uma forma de tomar posse pelo uso de qualquer coisa por meio do seu uso. Existem de acordo com o artigo 1238 do Código Civil uma divisão para aplicar a usucapião, sendo eles de bem imóveis e moveis e cada um com seus requisitos específicos.


Para auxiliar a resolução dos processos e comedir a quantidade de litígios no judiciário, o Código Civil trouxe o Usucapião Extrajudicial; tal modalidade é feita via cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. Esse processo é feito a requerimento do interessado, representado por um advogado obrigatoriamente.


Existem requisitos a serem preenchidos para que o usucapião extrajudicial ocorra, sendo eles: ser um bem imóvel suscetível de usucapião, ter a posse mansa e pacifica do bem, com ânimo de dono e sem interrupção e ter o justo título e boa-fé.


Falando de prazo, o mesmo dependerá de cada caso, contudo, estima-se que a duração mínima razoável seja entre noventa a 120 dias, caso toda a documentação necessária seja apresentada e todas as partes estejam cientes e de acordo com o procedimento.


Eduarda Coelho

Advogada - OAB/SP 469.954

eduarda@scadvocacia.com

(12) 98272-7035


14 views0 comments

Recent Posts

See All

Comments


bottom of page