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ariane6048

ENTENDA AS PARTICULARIDADES DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Updated: Apr 18, 2022



A Ação de Usucapião Judicial é uma das formas de regularizar a propriedade de um imóvel a partir da posse prolongada desse bem. Entre outros requisitos, a característica peculiar da usucapião é que o indivíduo pode se tornar proprietário de um imóvel por ter passado um tempo contínuo na posse mansa e pacífica do mesmo.

Com o advento do Novo Código de Processo Civil em 2016 (Lei nº 13.105/2015), surgiu a possibilidade de requerer a usucapião do bem de forma extrajudicial, sendo o pedido feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem estiver localizado, sem a necessidade de se ingressar com uma ação judicial.

As vantagens dessa modalidade são, principalmente, a celeridade e simplicidade no pedido. Contudo, é importante ser observado que para o pedido seguir extrajudicialmente pelo Cartório, é necessário que todas as partes envolvidas estejam de acordo. Havendo oposição, o meio adequado volta a ser a propositura da ação de usucapião judicialmente.

Alguns dos requisitos para o requerimento extrajudicial são: o pedido deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel; é obrigatória a assistência de um advogado; dos documentos a serem apresentados, estão: a ata notarial atentando a posse, que é atestada pelo oficial do cartório; planta e memorial descritivo do imóvel que são documentos produzidos por um engenheiro; assinatura da planta por todos os interessados envolvidos, afinal é necessário concordância entre todos; certidão negativa de ações possessórias tendo por objeto o imóvel que pretende ser regularizado; e, por fim, justo título ou documentos que comprovem a posse.

Assim, verifica-se que a modalidade de usucapião extrajudicial veio trazendo mais rapidez ao processo, reduzindo o volume de demandas no judiciário, a fim de levar para a esfera administrativa questões que não envolvem lide, ou seja, onde não há conflito.

Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.



Ariane Costa

OAB/SP 371.589

https://www.simeicoelhoadvocacia.com.br/arianecosta

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