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Empresa Simples de Crédito (ESC)

O que é Empresa Simples de Crédito (ESC)?



A Empresa Simples de Crédito ou simplesmente ESC tem como objetivo a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.


Somente pessoas físicas podem ser sócias ou titulares de uma ESC e poderão participar de apenas uma ESC, não são permitidas filiais. E, a atuação da empresa é restrita ao município em que é estabelecido a sede e Municípios limítrofes.


A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (R$ 4,8 milhões), vedada a cobrança de encargos e tarifas. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros remuneratórios recebidos das operações realizadas.


Não há limite para esses juros, entretanto, a intenção é que eles sejam praticados em faixas mais reduzidas do que os cobrados pelos bancos tradicionais. E, assim sendo, não se aplicam à ESC as limitações à cobrança de juros previstas no decreto 22.626/33 (Lei da Usura) e no artigo 591 do Código Civil.


Apesar do nome, Empresa Simples de Crédito deverá ter regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.

No tocante à sua forma, determina o artigo 2º da Lei que a ESC deve adotar obrigatoriamente as formas de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), de empresário individual, ou de sociedade limitada, esta constituída exclusivamente por pessoas naturais.


A ESC poderá utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito. E, ainda deverá providenciar a anotação, em bancos de dados, de informações de adimplemento e de inadimplemento de seus clientes, como é o caso do Cadastro Positivo de Crédito.


E, todas as operações realizadas pela ESC deverão ser registradas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Imobiliários, assim sendo, as movimentações dos recursos nas operações se dará exclusivamente por meio de débito e crédito nas contas de depósito de titularidade da ESC e da respectiva cliente.


Diante dos dados acima expostos, conclui-se que a principal finalidade com a criação da Empresa Simples de Crédito é oferecer aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas uma alternativa de crédito mais barata e de fácil acesso, com menos burocracia. Com a concretização da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, bem como a oferta de financiamento onde não atuam as grandes instituições bancárias.


Portanto, a ESC é uma nova oportunidade voltada para a redução da taxa de juros em favor dos pequenos e microempresários, e uma excelente oportunidade para os empreendedores. Visando o crescimento econômico e geração de empregos na região de atuação da Empresa Simples de Crédito.


Aline Borges Ferrari

Advogada - OAB/SP 309.726

Cel./Whatsapp: (12) 99173-7613

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