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Diversão on-line X Proteção de Dados Pessoais

Diversão on-line X Proteção de Dados Pessoais

Breve análise ao FACE APP

Você já parou em algum momento para ler as chamadas políticas de privacidade e termos de uso de algum aplicativo? Sim, aquelas caixinhas que clicamos dizendo “sim, autorizo ou li aceito”.

Pois bem, os aplicativos com “brincadeiras online” se tornaram uma febre e o que teria demais em uma simples brincadeira, um passa tempo?

Vamos usar como exemplo o Faceapp, aplicativo que transforma rostos em versões masculinas ou femininas.

O usuário, a dar o aceite sem ler a política de privacidade e termo de uso do app, autoriza a plataforma a coletar e utilizar de seus dados pessoais, da forma que bem entender.

Em uma análise rasa da política de privacidade, vemos que ela não informa para que os dados coletados seriam utilizados, não oferecendo qualquer segurança ou privacidade aos usuários e ainda, deixa em aberto que conforme conveniência, o aplicativo poderá coletar qualquer tipo de dado acessível pelo registro daquele usuário e compartilhar os dados com todo o grupo no qual o Faceapp faz parte e também aos seus parceiros “terceiros”, inclusive fora do país.

O Termo de Uso do aplicativo também deixa a desejar, pois uma vez que o usuário tenha aceitado utilizar a plataforma, esta detêm o direito de utilizar os dados dos usuários, bem como as “fotos” enviadas, não podendo o usuário voltar atrás e suspender o uso pelo aplicativo.

A Política de Privacidade e Termo de uso do referido aplicativo são abusivos, pois se baseiam em um consentimento dado pelo usuário de forma obscura, sem que ele realmente saiba a extensão deste consentimento.

Importante mencionar que o “consentimento” dado pelo titular (através das caixinhas de clique aqui) deve ser de forma livre e inequívoca, sem induzimento, especificando claramente, de forma simples “quais dados estão sendo coletados e para que serão utilizados”.

A chamada LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados está prestes a entrar em vigor e em tese, com base nos direitos criados aos titulares de dados, restringirá este tipo de coleta abusiva e desenfreada e ainda, permitirá que os titulares possam exercer o poder de revogar um consentimento dado, impedindo as plataformas de continuarem a utilizar estes dados.

E atenção, isto valerá para todas as empresas e profissionais autônomos que coletam dados pessoais (com finalidade econômica) a partir da entrada da LGPD em vigor.

Como podemos ver, a plataforma se aproveita da ausência de uma cultura de proteção de dados, que no Brasil, ainda é algo que está nascendo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados e colocam documentos super extensos e em termos técnicos, apenas com a finalidade de dificultar o entendimento do usuário e desta forma ele consentir sem realmente entender do que se trata.

Uma cultura de proteção de dados é necessária para combater e diminuir o número de crimes virtuais, como fraudes bancárias, invasão a banco de dados e até mesmo a venda destes bancos no mercado negro.

A consciência do usuário aliada a obrigatoriedade das empresas em oferecer segurança aos dados que coletam é fundamental para que essa cultura seja enraizada.

Agora, deixo uma reflexão… de que forma você está cuidando dos dados pessoais?

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Michele Rodrigues Matos, Especialista em Direito Digital – OAB/SP 395.529

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