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Atenção Contribuinte que deseja negociar seus débitos com desconto!

Updated: Apr 14, 2021

Atenção Contribuinte que deseja negociar seus débitos com desconto!

Mais um benefício tributário concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os contribuintes, em virtude das dificuldades econômicas trazidas pela Pandemia de Covid-19.

Mas atenção Empresas do Simples e dívidas com o FGTS não são abrangidos por esta modalidade de transação.

O contribuinte interessado deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos com a Pandemia, que será avaliado a partir da redução da soma da receita bruta mensal de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Dessa forma, com base na capacidade do contribuinte, a PGFN elaborará proposta personalizada de pagamento, nos seguintes termos:

Entrada: 4% do valor total das inscrições selecionadas;

Saldo parcelado em:

– 60 vezes para débitos previdenciários;

– 72 vezes para pessoas jurídicas, podendo haver desconto de até 100% no valor dos encargos, juros e multa, limitado a 50% do valor da dívida;

– 133 vezes para pessoas físicas, MEIs, EPPs, cooperativas, instituições de ensino, santas casas de misericórdia e sociedades civis, podendo haver desconto de até 100% no valor dos encargos, juros e multa, limitado a 70% do valor da dívida.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Monique Fernandes Lins, Especialista em Direito Tributário – OAB/SC 48.417



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