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Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho



O assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho é um assunto sério e delicado. A vítima pode sofrer traumas e carregar feridas enormes em virtude destas agressões.


Visando coibir práticas como estas, a nossa legislação prevê medidas de repressão e reparação, como veremos a seguir.


O que é cada um dos institutos e quais as suas diferenças?


O assédio moral é a prática de atos contínuos e repetitivos, pelo assediador (superior hierárquico ou não), contra o assediado, com o fim de minar a autoestima, dignidade e reputação do trabalhador. Essas práticas podem ser: isolamento intencional para forçar o trabalhador a deixar o emprego; o desprezo do chefe sobre tudo que o empregado faz, levando ao conhecimento dos demais colegas, causando constrangimento moral; atribuição de tarefas cuja realização sabe ser impossível; terror psicológico; exposição do empregado a situações constrangedoras e humilhantes.


Já o assédio sexual praticado pelo assediador (superior hierárquico ou não), consiste na pretensão de obter de favores sexuais, mediante a imposição da vontade. Ele pode ser praticado por meio de chantagem, a exemplo do chefe que, visando obter favor sexual, oferece em troca melhores condições de trabalho. Também pode ser praticado por algum colega de trabalho, quando há alguma intimidação sexual, física ou verbal, na qual cria uma situação hostil, humilhante e constrangedora. Essa conduta ainda é considerada crime, com previsão expressa no art. 216-A, do Código Penal.


Caso você esteja sofrendo qualquer tipo de assédio, é importante que tome algumas atitudes para tentar resolver a situação. Procure o RH da empresa ou a ouvidoria e relate o problema. Caso a empresa não tome nenhuma atitude, você poderá relatar a situação ao sindicato ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.


Além das medidas acima relatadas, a vítima poderá buscar a reparação dos danos perante a justiça, por meio de uma ação judicial. Para tanto, será necessário que todos os fatos praticados pelo assediador sejam comprovados.


É de extrema importância que tenham registros dos atos, como, por exemplo, uma gravação de áudio ou vídeo do ambiente, mensagens, fotografias e, até mesmo, testemunhas.


A empresa é responsável pelos atos dos seus empregados, portanto, sendo comprovada a ocorrência de qualquer tipo de assédio, a empresa poderá ser condenada na reparação dos danos causados pelos seus funcionários.




Assim, para maiores informações e orientações de como proceder nesses casos, é de extrema importância que a vítima procure um advogado de sua confiança, ou a OAB de sua cidade.


Ana Luísa Sardinha

OAB/SP n. 375.914


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